O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) prorrogou os prazos processuais e a realização de sessões do colegiadas do Tribunal Pleno, bem como da Primeira e da Segunda Câmaras, até o dia 30 de abril de 2020. Os prazos foram adiados diante das medidas adotadas para conter a propagação da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) e da situação de emergência em saúde, declarada pelas autoridades estaduais e municipais.
De acordo com a Portaria nº 052, assinada nesta segunda-feira (30) pelo presidente do TCE-PB, conselheiro Arnóbio Viana, “o objetivo maior é de prevenir e conter a propagação dessa pandemia no âmbito do Tribunal, de forma a preservar a saúde dos servidores, dos usuários externos e, por conseguinte, da sociedade em geral. E ainda o impacto negativo dessa pandemia sobre a nossa economia e, particularmente, sobre as finanças públicas, na esfera nacional e, sobretudo, na esfera estadual e municipal”, enfatiza.
PRESTAÇÃO DE CONTAS – O Tribunal de Contas informa que permanece o prazo para apresentação das contas anuais dos gestores dos entes, órgãos e de entidades das administrações públicas, municipais e estaduais, referentes ao exercício de 2019. Porém, excepcionalmente, não haverá cobrança de multa por atraso, desde que sejam entregues até o dia 4 de maio de 2020, o mesmo ocorrendo com relação à entrega dos balancetes dos meses de fevereiro e março de 2020. A edição do documento diz que permanecem em vigor as normas previstas nas RN-TC-09/16, 04/17 e 06/19, em especial aquelas relativas à obrigatoriedade de remessas dos dados do Sagres Diário.
TELETRABALHO – A sede do TCE-PB segue fechada e os servidores continuam trabalhando em regime de teletrabalho obrigatório para membros e servidores, renovável automática e sucessivamente, enquanto perdurar a situação ensejadora da medida. Nesse período, os servidores exercerão suas funções na modalidade de trabalho remoto, sem interrupção nos serviços prestados pela Corte de Contas.
Os servidores em regime de teletrabalho devem manter acesso frequente ao Tramita e serão contatados por telefone ou por e-mail institucional, observada a jornada de trabalho legalmente estabelecida. “Compete à chefia imediata implementar e acompanhar o regime remoto dos servidores lotados em seus respectivos setores, quando compatível com as suas atribuições”, diz o novo ato.
A Portaria ressalta ainda, que o atendimento presencial, em hipóteses excepcionais e imprescindíveis, em que for necessária a presença de servidor no Tribunal, seu acesso deverá ser autorizado por conselheiro, conselheiro substituto, procurador do MPC, diretoria geral (DIREG), DIAFI, DIAD, ASTEC e chefes de departamentos, e informado por e-mail institucional à Assessoria de Segurança, no dia anterior à ida ao TCE.
As novas medidas complementam ações anteriores de prevenção à propagação da Covid-19, adotadas pelo TCE-PB por meio das portarias Portarias nºs. 049/2020 e 051/2020.