O Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, emitiu parecer nesta quarta-feira (1) contra o pedido apresentado pelo Partido Progressistas (PP) para suspender por 30 dias, os prazos para a desincompatibilização de função pública e para deferimento da filiação partidária (inclusive o domicílio eleitoral na respectiva circunscrição) de eventuais candidatos ao pleito de 2020, a contar do dia 04 de abril de 2020.
O pedido levou em conta as medidas restritivas adotadas em Estados e Municípios brasileiros para enfrentamento da pandemia da Covid-19.
“Tratando-se de período tão próximo ao termo final do prazo para deferimento de filiação e para desincompatibilização, alterá-lo implicaria ofensa à isonomia com os possíveis candidatos que já haviam tomado as
providências necessárias para a disputa eleitoral, ou seja, já preenchem os requisitos de domicílio eleitoral, filiação deferida e mesmo desincompatibilização de eventual função pública”, destaca o parecer.
O pedido do PP foi feito nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6359. A relatoria é da ministra Rosa Weber.