Acaba hoje o prazo para que vereadores que desejam mudar de partido para concorrer às eleições de outubro possam fazê-lo sem risco de perder o mandato por infidelidade partidária. Tais pretendentes são beneficiários da chamada “janela partidária” constante da Lei Eleitoral em vigor e que teve início no dia cinco de março. Diante das medidas restritivas adotadas em virtude do coronavírus, o processo de mudança de partido através da “janela” deverá ser feito por vereadores junto aos partidos dos quais estão saindo e no qual irão ingressar, via internet. A maioria das legendas disponibiliza nos próprios sites os formulários de filiação partidária, evitando deslocamento ao cartório eleitoral, já que o atendimento presencial na Justiça Eleitoral está suspenso em virtude das medidas de prevenção.
Em paralelo, os interessados em concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano terão até amanhã para se filiar a partidos políticos. Essa também é a data final para troca de domicílio eleitoral para as pessoas que desejam se candidatar no pleito de outubro. Mesmo diante da suspensão do expediente presencial por parte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, o prazo, que é nacional e integra o calendário das eleições de 2020, está mantido. As agremiações estão sendo orientadas a encaminhar a lista completa de filiados à Justiça Eleitoral até o dia 15 de abril.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral, José Ricardo Porto, e o vice-presidente e corregedor Joás de Brito Pereira fizeram alertas com antecedência sobre mudanças excepcionais que foram adotadas, inclusive, com a suspensão do atendimento presencial nos cartórios de todo o Estado. O desembargador José Ricardo Porto deixou claro que, na essência, o calendário das eleições está mantido, conforme deliberação tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral, que se resguarda para adotar outras medidas dependendo da evolução da conjuntura de incidência da pandemia do novo coronavírus. O juiz Arthur Fialho, integrante da Corte do TRE-PB, disse ao “Correio da Paraíba” que além do prazo para filiação partidária e de registro eleitoral com fins de candidaturas “é neste momento do calendário eleitoral que acontece a desfiliação”.
Explicou que no caso de desfiliação seguida de filiação a um outro partido, isso será considerado no processamento das listas, em 15 de abril, automaticamente. Ainda que afiliação a um novo partido seja atualizada de forma automática e que a Justiça Eleitoral esteja funcionando em regime extraordinário, o Tribunal da Paraíba ressalta que é importante comunicar a desfiliação. O argumento é o de que os cartórios precisam ser informados para que não deixem pendências de cancelamento, enquanto os partidos, por sua vez, devem estar cientes, para não cometerem erros nas listas de seus filiados. “Além do mais, presume-se que ninguém está saindo de um partido de forma escusa; então, é necessário seguir o rito e fazer isto da maneira correta”, salientou o juiz do TRE-PB.