Flávio Asevêdo
O procurador Geral do Município, Adelmar Azevedo Régis, esclareceu, na manhã deste sábado (18), que, diferentemente do que determina o decreto estadual a respeito das medidas de isolamento social, o que prevalece na Capital paraibana é o decreto municipal, mais restritivo, e que impede também o funcionamento de concessionárias de veículos para comercialização de carros novos e usados e de óticas através de delivery e Drive Thru. Segundo explicou Adelmar, quando há divergência entre os decretos, a Justiça entende que prevalece o mais restritivo e que mais protege o bem jurídico que é a saúde pública.
“Não permitiremos o funcionamento das óticas e de concessionárias com o objetivo de comercialização. De acordo com decisão do prefeito Luciano Cartaxo em decreto, o momento não é ainda de flexibilização das medidas de isolamento, mas sim de manter as medidas restritivas. O Supremo Tribunal Federal já definiu que a legislação sobre o funcionamento do comércio é eminentemente municipal e que a competência para medidas de saúde e sanitária cabem aos três entes: União, Estado e Municípios. Como o decreto de João Pessoa é mais restritivo, entende-se que é ele que prevalece, já que é o que protege mais o bem jurídico, ou seja, a saúde e o bem-estar da população. Preferimos optar por continuar protegendo vidas”, declarou.
De acordo com o decreto municipal, está permitido o funcionamento das concessionárias de veículos apenas para serviços de manutenção e conserto, mas não para a comercialização, conforme determina o decreto estadual, que estará valendo a partir da próxima segunda-feira (20) para os demais municípios do Estado. Da mesma forma, as óticas não funcionam em João Pessoa, assim como os demais estabelecimentos comerciais abrangidos pelo decreto municipal. Publicado nesta sexta-feira (17) no Semanário Municipal, o novo decreto prorroga até 3 de maio o prazo de vigência das medidas temporárias de enfrentamento ao novo coronavírus.