Nonato Guedes
Os deputados estaduais aprovaram, em sessão remota, ontem, uma indicação de autoria da deputada Camila Toscano, do PSDB, que solicita ao governo João Azevêdo a criação do Fundo Estadualde Enfrentamento ao Coronavírus, vinculado à secretaria de Saúde, com o objetivo de assegurar recursos para apoiar o desenvolvimento das atividades e ações nas áreas de Saúde Pública. Frisou a deputada: “A emergência em saúde que enfrentamos continua a exigir do governo do Estado a adoção de medidas enérgicas para conter a rápida disseminação da Covid-19 e, assim, preservar a saúde da nossa população e a manutenção da prestação dos serviços públicos de forma ainda mais eficiente”.
A instituição do Fundo Estadual, de acordo com a deputada por Guarabira, auxiliará na realização de investimentos financeiros voltados ao aparelhamento da rede hospitalar, à capacitação de profissionais de saúde, garantindo-lhes condições de segurança no desempenho de suas missões, ao incentivo à pesquisa, entre outras tantas iniciativas voltadas a restabelecer, o quanto antes, a situação de normalidade. De acordo com o projeto de Camila, o FEEC tem por finalidade buscar a eficiência e eficácia dos órgãos e instituições de saúde e de vigilância sanitária, que possibilitem agilidade e capacidade de resposta à infecção humana pelo novo coronavírus na Paraíba, além de realizar a aquisição ou a requisição administrativa de equipamentos, produtos e de serviços voltados ao enfrentamento à situação de emergência em saúde pública decorrente da calamidade atual.
Na opinião da deputada Camila Toscano, os programas, projetos e ações de enfrentamento ao coronavírus, financiados com recursos do FEEC, deverão ser avaliados pelo Conselho Gestor, ao qual serão enviadas as prestações de contas quanto à aplicação dos recursos e os relatórios fiscais. O projeto estabelece que constituem receitas do Fundo Estadual de Enfrentamento ao Coronavírus as transferências à conta do orçamento estadual, recursos de empréstimo para o desenvolvimento institucional dos órgãos de saúde e vigilância sanitária; auxílios, doações, subvenções, contribuições e repasses de qualquer natureza, originadas de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, de órgãos ou entidades federais, estaduais ou municipais, bem como de entidades públicas ou privadas internacionais ou de organizações não-governamentais.