NOTA OFICIAL
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba em conformidade com a Resolução TRE-PB Nº 09/2020, que dispõe sobre o atendimento remoto ao eleitor pelos Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento do Estado da Paraíba, no que se refere às operações de cadastro, enfatiza que os pedidos de atendimento remoto, de que trata a aludida Resolução, só serão considerados a partir desta data, 22 de abril de 2020.
E lembra aos cidadãos, que os pedidos formulados anteriormente a esta data, precisarão ser refeitos pelos interessados, e que tais pedidos só serão atendidos quando efetuados por aplicativo de mensagem WhatsApp.
Estas medidas ocorrem durante a suspensão do trabalho presencial e adoção do plantão extraordinário, para evitar o perecimento do direito, em razão da pandemia causada pelo Novo Coronavírus.
O TRE da Paraíba agradece a compreensão de todos.
João Pessoa, 22 de abril de 2020.