O Tribunal de Contas do Estado agendou para o dia 10 de junho o julgamento das contas de 2018 do prefeito de Santa Luzia, José Alexandre de Araújo. O Ministério Público de Contas pede, em parecer, que as contas do gestor sejam reprovadas.
No parecer do MPC, foram apontadas diversas irregularidades, tais como: despesas excessivas com assessoria e consultoria; registro de despesas empenhadas no elemento de despesa incorreto; realização de despesas com justificativas de dispensa ou inexigibilidade de licitação sem amparo na legislação; aquisição de medicamentos com data de vencimento próxima ao do recebimento do produto e não recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência.
“Diante da irregularidade ora apresentada, esta Representante do Parquet de Contas entende que as contas prestadas são passíveis de reprovação, além da aplicação de multa prevista no artigo 56, inciso II, da LOTCE/PB ao gestor do município, bem como envio de recomendação para que a atual gestão municipal regularize a situação dos repasses das contribuições previdenciárias, a fim de evitar o descontrole da dívida previdenciária ocasionada pelos sucessivos inadimplementos”, destaca a Subprocuradora-geral do Ministério Público junto ao TCE/PB, Isabella Barbosa Marinho Falcão.