O Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Mari, Marcos Aurélio Martins de Paiva, no tocante aos recursos recebidos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no exercício de 2016.
O ex-gestor não teria prestado contas, sendo por isso condenado a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 413.553,30 (valor atualizado com juros em 4/3/2020). Foi aplicada também uma multa de R$ 160.000,00.
Conforme os autos, o ex-prefeito não apresentou defesa durante a instrução do processo. “Dessa forma, o responsável Marcos Aurélio Martins de Paiva deve ser considerado revel, nos termos do artigo 12, §3º, da Lei 8.443/1992, devendo suas contas serem julgadas irregulares, com condenação ao débito apurado e aplicação da multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992”, destacou a ministra Ana Arraes, relatora do processo (nº 028.308/2019-0).