A decisão sobre a ilegalidade no pagamento das aposentadorias de ex-governadores da Paraíba foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao rejeitar, por unanimidade, os embargos de declaração opostos pela Assembleia Legislativa.
O julgamento aconteceu pelo plenário virtual. O relator dos embargos foi o ministro Celso de Mello, decano da Corte.
Os embargos pretendiam modular os efeitos da decisão, por razões de segurança jurídica, de forma que os ex-governadores, bem como as viúvas, continuassem recebendo o benefício. Nesse caso, a decisão só valeria para os futuros casos.
“É que o normativo apontado como inconstitucional está no sistema desde o ano de 2006 (e, na verdade, por meio de outra legislação, antes disso), a beneficiar sobretudo pessoas idosas, que já não têm meios de garantir sua subsistência, por razões de saúde e que contam com a pensão especial como única forma de manutenção”, destaca um trecho do pedido.