O senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) votou favorável ao Programa Federativo de Enfrentamento ao coronavírus, que garantirá auxílio financeiro a Estados e municípios. A matéria foi votada e aprovada na forma do substitutivo do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente do Senado, na sessão remota que foi realizada na tarde do último sábado. O texto voltou à análise da Câmara dos Deputados, cujo presidente adiantou que os valores aprovados pelos senadores devem ser aprovados. Pelo texto, a União deve destinar R$ 125 bilhões a Estados e municípios para o combate à pandemia da covid-19. O valor inclui repasses diretos e suspensão de dívidas.
Veneziano elogiou o substitutivo do senador Davi Alcolumbre, afirmando que o texto cumpre de forma eficiente a função de destinar recursos para o custeio de medidas a serem tomadas no cenário do enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional ocasionada pelo novo coronavírus. Ainda de acordo com o senador paraibano, estes recursos serão destinados aos entes federativos que se encontram na gestão local dos sistemas de saúde potencialmente sobrecarregados pela pandemia. Ele destacou a importância da matéria, devido ao momento complicado porque passam Estados e municípios, mas lamentou a não exclusão de itens do texto que retiram direitos dos servidores. Veneziano, inclusive, apresentou duas emendas para que os direitos fossem mantidos, mas elas não foram acatadas.
A Emenda 66, de autoria de Veneziano, buscava evitar que as remunerações dos servidores ficassem sem reajuste até o final de 2021. “Entendemos que deve ser garantida ao menos a possibilidade de concessão de reajustes que visem recompor a perda do poder aquisitivo dos servidores em função do aumento da inflação, conforme a medição do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA”, disse. Ao ter a oportunidade de falar durante a votação da matéria, Veneziano afirmou que a própria Constituição Federal garante aos servidores o direito à revisão geral anual da remuneração, “que tem justamente o objetivo de manter seu poder de compra perante o cenário econômico do momento”. Já a Emenda 62, também de autoria do parlamentar paraibano, buscou suprimir do substitutivo o artigo oitavo que determinava que em função do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19, os Estados e municípios e o Distrito Federal ficam proibidos até 31 de dezembro de 2021 de contar esse tempo como período aquisitivo necessário para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmios, promoções, progressões, incorporações, permanências e demais mecanismos equivalentes que aumentam a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.