Nonato Guedes
Um projeto apresentado pelo senador paraibano Veneziano Vital do Rêgo (PSB) garante pensão adicional por morte ao cônjuge, companheiro e dependentes de profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, auxiliadores e trabalhadores complementares, que tenham perdido a vida em razão da pandemia e da calamidade pública decorrente do coronavírus, dada a exposição direta ao vírus no desempenho de suas funções. O projeto garante por dois anos, a contar da data do óbito, o acréscimo de um salário mínimo no benefício individual de pensão mensal por morte.
Se o profissional for chefe de família ou da área da Saúde, o valor será pago em dobro. Caso o beneficiário, cônjuge ou companheiro seja incapacitado de trabalhar, receberá a pensão com o adicional previsto até que venham a constituir uma nova união estável ou casamento. De acordo com Veneziano, a pandemia tem atingido especialmente os profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública e que, portanto, eles merecem compensações e garantias pelo trabalho realizado nessas condições desfavoráveis. “Eles podem estar recebendo uma carga viral mais poderosa que outros trabalhadores, dada a diversidade de pacientes e, infelizmente, à incompetência de alguns governantes em fornecer condições de trabalho e treinamento necessário ao uso dos Equipamentos de Proteção Individual”, argumentou.
Para ele, o governo possui responsabilidade inequívoca nas mortes desses trabalhadores, que deixam seus cônjuges, companheiros e dependentes ao desamparo. “O mínimo que podemos fazer, neste momento de angústia, é cuidar dos dependentes dessas pessoas”, justificou Veneziano, acrescentando que a matéria reconhece o esforço heroico dos trabalhadores das áreas essenciais, em especial os trabalhadores da área da saúde. Por outro lado, o Tribunal de Contas da Paraíba informou, ontem, que os Institutos der Previdência Municipais do Estado têm até o dia 31 de maio para que os gestores encaminhem à Corte resposta ao levantamento referente a formulário específico em relação ao exercício de 2019 e respectivo balancete.
O não preenchimento do dados, no prazo previsto, implicará em multa e instauração de processo de tomada de contas especial, prevista no parágrafo primeiro do artigo oitavo da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado e a atualização da pesquisa é aplicável aos municípios paraibanos que possuem instituto de previdência próprio. O Tribunal de Contas da Paraíba já disponibilizou, no Portal do Gestor, um Manual de Preenchimento do Formulário Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A cartilha orienta os gestores de institutos municipais a preencher, eletronicamente, na forma de dados estruturados, as informações necessárias relativas aos atos de gestão e à situação do instituto de forma geral. Para isso, contém, minuciosamente, todo o passo a passo, orientando desde a escolha de navegador de internet compatível para o envio correto das informações no formulário até a efetivação de login no sistema. A equipe de auditores do Tribunal de Contas constatou que vários municípios – cuja lista foi disponibilizada – possuem pelo menos uma pendência, ou seja, ao menos um dos módulos do sistema não foi até agora preenchido. A Capital do Estado, João Pessoa, está entre as localidades com pendências.