Nonato Guedes
Todos os prefeitos paraibanos que decretaram estado de calamidade pública estão obrigados, a partir de agora, a criar um Comitê de Crise Municipal para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, causador da Covid-19. A Lei 11.696, de autoria do deputado Raniery Paulino, do MDB, foi sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Adriano Galdino, e publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. De acordo com o texto da Lei, o Comitê de Crise Municipal deverá ser constituído por representantes das secretarias de Saúde, Educação, Indústria e Comércio, Obras e Serviços Urbanos, além de representantes do setor produtivo local, da Câmara de Vereadores, Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública e OAB-PB.
Raniery Paulino argumentou: “Muitos municípios estão trabalhando em torno das ações de combate à pandemia causada pelo coronavírus. Ocorre que não se tem notícias da instalação de Comitês de Crise – com algumas exceções – diante da decretação da anormalidade de âmbito municipal para a promoção das medidas de enfrentamento da pandemia classificada pela Organização Mundial de Saúde”. O estado de calamidade pública, como lembra o deputado Raniery Paulino, é decretado em situações reconhecidamente anormais, decorrentes de desastres, naturais ou artificiais, e que causam danos graves à comunidade, inclusive ameaçando a vida da população.
– Por conseguinte, é salutar que o governante municipal troque ideias com a sociedade, escute o setor produtivo local, avalie os conceitos dos órgãos de justiça, controle e monitoramento de ações – completou. Ainda de acordo com a lei, o Comitê terá como função promover a interlocução institucional, visando prevenir a disseminação do coronavírus, solucionar demandas relacionadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia, devendo se reunir, preferencialmente, através da internet, por meio de tele ou videoconferência, ou, ainda, métodos que venham a ser criados e que atinjam os mesmos objetivos de permitir-lhes a participação de forma segura e comprovada”. Os municípios que já possuírem Comitês de Crise deverão acrescentar, por decreto, os órgãos constantes na referida Lei. Os atos deverão ser publicizados no prazo de 24 horas e em observância à transparência pública.