A Assembleia Legislativa do Estado (ALPB) derrubou o veto parcial do governo do Estado e aprovou o desconto em mensalidades de escolas e faculdades particulares da Paraíba durante a pandemia do coronavírus. A votação ocorreu na manhã desta quarta-feira, 3, durante sessão extraordinária remota. A matéria já havia sido aprovada na sessão do dia 6 de maio, mas sofreu um veto parcial por parte do governador João Azevêdo (Cidadania), que alegou que as escolas que tivessem aulas remotas estariam isentas de conceder o desconto. Com a derrubada do veto, as escolas que estão promovendo aulas online não serão isentas de conceder descontos, mas darão um desconto menor nas mensalidades.
O PL 1.696, de autoria dos deputados Adriano Galdino, Estelizabel Bezerra, Lindolfo Pires e Ricardo Barbosa prevê que em razão da não realização de aulas presenciais devido à pandemia da Covid-19 haja a redução das mensalidades em instituições de ensino, como escolas de níveis fundamental e médio, universidades e cursos pré-vestibulares no Estado da Paraíba. Os percentuais de renegociação poderão variar entre 5% e 30%, de acordo com o número de alunos matriculados regularmente e se as instituições de ensino ofereçam, ou não, aulas de forma remota. No entanto, ainda segundo o PL, o aluno que possua deficiência intelectual, visual, auditiva ou outra que dificulte ou o impeça de acompanhar as aulas e atividades educacionais de forma remota terá assegurada a renegociação de 50% de desconto na mensalidade.
O PL, baseado no inciso III do artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, determina que a repactuação dos contratos e a não cobrança de juros e multas valerão apenas enquanto permanecer a proibição das aulas presenciais, por parte do Poder Executivo. Confira abaixo como ficam os percentuais de redução nas mensalidades:
Escolas sem aulas remotas
10% – escolas com 01 até 100 alunos matriculados regularmente
15% – escola com 101 até 300 alunos matriculados regularmente
20% – escolas com 301 até 1000 alunos matriculados regularmente
30% – escolas com mais de 1000 alunos matriculados regularmente
Escolas com aulas remotas
5%- escolas com 01 até 100 alunos matriculados regularmente
10% – escola com 101 até 300 alunos matriculados regularmente
15% – escolas com 301 até 1000 alunos matriculados regularmente
25% – escolas com mais de 100 alunos matriculados regularmente