Nonato Guedes
Um projeto de lei apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) vai propor uma alteração na Lei número 1.079, de 10 de abril de 1950, para regulamentar o recebimento pela Câmara dos Deputados de denúncia contra o presidente da República por crime de responsabilidade. A matéria vai estabelecer normas e prazos para que os pedidos sejam recebidos, analisados e aceitos ou não, considerando que, atualmente, não há uma regulamentação definida. Há vários pedidos de impeachment, por exemplo, formulados contra o presidente Jair Bolsonaro, mas nenhuma providência foi tomada até agora pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) com vistas a imprimir celeridade a processos. Rodrigo tem dito que é preciso ter cautela para fundamentação de pedidos dessa natureza.
Pelo projeto de Veneziano, compete ao presidente da Câmara receber ou indeferir o recebimento da denúncia no prazo de dez dias, a contar da data do protocolo, cabendo recurso ao Plenário no caso de indeferimento, interposto por um décimo dos membros da Câmara dos Deputados no prazo de dez sessões. Se o presidente da Câmara não decidir sobre a matéria no prazo fixado no projeto, o Plenário passa a ser competente para receber ou indeferir o recebimento da denúncia. Neste caso, serão necessários três quintos dos votos favoráveis da composição da Câmara ao seu recebimento. Veneziano lembrou que, atualmente, se o presidente da Câmara não decide nada sobre a matéria, nada ocorre, ficando a denúncia paralisada, sem andamento na Casa.
Ele protesta: “A opção pela não decisão é totalmente inadequada e vem sendo, com justiça, objeto de críticas por parte da sociedade. Se é razoável atribuir ao presidente, num momento inicial, a decisão sobre o recebimento ou não da denúncia, não podemos aceitar que ele tenha a prerrogativa ilimitada de não decidir sobre a matéria ou de apenas decidir à sua vontade, sem qualquer prazo definido”. O senador paraibano alertou para o fato de que a não decisão pode servir de arma política por parte do presidente da Câmara, o “que não é republicano nem democrático”. Assim, uma vez apresentada a denúncia, o presidente da Câmara terá dez dias para decidir sobre o recebimento ou não. Se indeferir o pedido, cabe recurso ao Plenário. Todavia, se em dez dias o presidente não decidir, o Plenário passa a ser competente para receber ou indeferir o recebimento da denúncia, com a necessidade de um quórum qualificado. Recebida a denúncia, ela será encaminhada à comissão especial eleita para emitir parecer pelo deferimento ou indeferimento, conforme também já previsto na Lei hoje existente. “Segundo a Constituição, o Parlamento detém a prerrogativa exclusiva de autorizar que o presidente da República seja ou não processado, porém, não é legítimo que a Casa do Povo se esquive de decidir tal matéria, se omitindo de exercer o seu poder, que é também dever”, arremata Veneziano.