O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) instaurou um novo procedimento de Inspeção Especial de Acompanhamento de Gestão (sob o número de processo 10409/20), para apurar as circunstâncias de dois contratos firmados pela Secretaria de Estado da Saúde, referente à aquisição, por meio do Consórcio Nordeste, de 105 ventiladores pulmonares, a um custo de 12,5 milhões, sem licitação, para atendimento de pacientes em estado grave infectados pela Covid-19, que não chegaram a ser entregues pelos fornecedores.
O processo está em fase de notificação ao governador do Estado, João Azevedo e ao Secretário de Estado da Saúde, Geraldo Antônio de Medeiros, conforme despacho do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes, recomendando providências sobre várias constatações da auditoria e facultando apresentação de defesa. “Momento que deve ser informada destinação dos 70 respiradores pulmonares anunciados como recebidos do Governo Federal”, determina.
Em seu despacho, nesta quinta-feira (04), o relator do processo determinou, à secretaria do Tribunal Pleno, o envio de ofício à Superintendência Regional da Polícia Federal, ao Ministério Público Federal, a Controladoria Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público do Estado da Paraíba e ao Secretário da Fazenda Estadual, informando sobre o teor da Inspeção Especial, reforçando as informações já encaminhadas anteriormente sobre a aquisição dos respiradores/ventiladores pelo o Estado da Paraíba.
Achados da Auditoria – No Relatório Inicial do processo no 10.409/20 os auditores do Departamento de Acompanhamento da Gestão Estadual (DEAGE), do TCE-PB, detalharam dois contratos firmados junto ao Consórcio Nordeste – um para aquisição de 30 respiradores outro para 75 equipamentos.
De acordo com a inspeção de auditoria, a primeira compra de ventiladores pulmonares do Consórcio Nordeste foi de 300 equipamentos, no dia 26 de março. Trinta destes equipamentos seriam destinados à Paraíba e deveriam ter chegado ao Brasil no mês de abril, e após prorrogação do prazo de entrega, no início de maio.
O valor total da operação, conforme contrato, é de R$ 48.748.575,82, pagos antecipadamente pelo Consórcio Nordeste ao fornecedor no dia 08/04. Com o não cumprimento dos prazos, e sem a entrega de nenhum equipamento, o Consórcio comunicou o fornecedor da extinção contratual e da consequente necessidade de devolução dos numerários já pagos.
Desse montante, R$ 4.874.857,58 eram referentes aos 30 respiradores destinados à Paraíba. Mas o Órgão Técnico verificou que, apesar de não terem sido registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) do Estado, as transferências bancárias realizadas para o Consórcio Nordeste relativas à aquisição destes equipamentos, realizadas em 06/04/2020, somaram R$ 4.947.535,80. Uma diferença de R$ 72.678,22.
Outro indício de irregularidade – Também foi levantado pela auditoria quanto ao fornecedor escolhido pelo Consórcio Nordeste para o fornecimento dos equipamentos. A Hempcare Pharma Representações Ltda tem menos de 01 ano de constituição conforme informações de seu cartão CNPJ, com capital social de R$ 100.000,00, e o documento fiscal emitido pela empresa possui numeração muito baixa (nº 000.000.02, série 01). “Levando a indícios de que a empresa, até o momento, não possui grande expertise no fornecimento de materiais médico-hospitalares, tornando sua contratação para operação tão vultosa um fato estranho”.
Já o segundo contrato firmado pelo Estado com o Consórcio Nordeste, conforme descreve o relatório, foi um Contrato de Rateio, assinado em 27/04. Desta vez para a aquisição de 75 ventiladores pulmonares. Mas os auditores sublinham a falta de informações e transparência nesse procedimento.
O valor reservado à Paraíba referente aos 75 equipamentos, conforme informações do contrato, seria de R$ 14.835.150,00. Deste montante já foram identificadas nos autos, pela auditoria, transferências bancárias, também ainda não registradas no SIAFI, no valor de R$ 7.554.562,88, realizadas em 27/04.
Conforme entendimento do Órgão Técnico, o montante deve ser ressarcido imediatamente ao erário estadual, já que não há comprovação da despesa (não existe nos autos contrato firmado entre o Consórcio Nordeste e a suposta empresa fornecedora dos equipamentos), também não foram apresentados pagamentos advindos do Consórcio em favor da referida fornecedora, e não há indício da entrega dos 75 ventiladores pulmonares.
O Consórcio Nordeste é um convênio entre os estados do nordeste, criado em março deste ano, com vistas à realização de aquisições centralizadas ou compartilhadas de bens e serviços, para a promoção, prevenção e à garantia de assistência à saúde para as pessoas em decorrência da pandemia de Covid – 19.
Os autos do processo 10.409/20, inclusive o Relatório Inicial, podem ser consultados na íntegra por meio do Sistema de Tramitação de Processos e Documentos do TCE-PB (TRAMITA). O acesso pode ser feito no endereço eletrônico do Tribunal, em www.tce.pb.gov.br , por meio do processos (n° 10.409/20).