O conselheiro Fernando Catão, do Tribunal de Contas, emitiu medida cautelar determinando ao atual prefeito do Município de Bayeux, Jefferson Kita, que se abstenha de dar prosseguimento aos contratos decorrentes da Chamada Pública nº 03/2020, com vistas à aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), durante o exercício de 2020.
A medida foi tomada após a auditoria apontar que os produtos foram adquiridos com valores acima dos praticados no mercado, dentre outras irregularidades.
Na chamada pública realizada pela prefeitura de Bayeux foram contratadas duas empresas: a Associação dos Agricultores da cidade de Bayeux (CNPJ nº 19.461.762/0001-13) no valor de R$ 231.500,00; e a Cooperativa de Pescadores e Agricultores Agropecuária da Paraíba (CNPJ nº 11567.890/0001-34) no valor de R$ 1.633.234,00.
“Entende esta Auditoria que restou configurado que a Chamada Pública nº 003/2020, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), durante o exercício de 2020, no âmbito da secretaria de educação da prefeitura municipal de Bayeux, não seguiu estritamente o estabelecido na legislação aplicável, além de proporcionar grave prejuízo econômico aos cofres públicos”, destaca o relatório.
A auditoria opinou que a Prefeitura de Bayeux, dentro de um prazo máximo de 45 dias, promova e conclua novo processo administrativo para a aquisição de gêneros alimentícios da merenda escolar, com nova pesquisa de mercado e que sejam observados os valores praticados pela própria administração, como também o estrito seguimento à legislação aplicável.