Nonato Guedes
O senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) destacou a grande importância social da aprovação do Projeto de Lei 1.542/2020), que suspende o reajuste nos preços de medicamentos pelo período de sessenta dias e no valor dos planos de saúde pelo período de cento e vinte dias. A proposta complementa a Medida Provisória 933/2020, editada no final de março, que já havia produzido a suspensão do reajuste dos preços de medicamentos também pelo prazo de 60 dias. Em pronunciamento durante sesso remota do Senado, o representante paraibano apoiou as iniciativas.
Textualmente afirmou: “Não havia razões para aceitar que, num momento de pandemia, com reflexos econômicos e sociais, a população, já penalizada com o desemprego ou com a redução de renda, também sofresse com o aumento de preços de medicamentos e de planos de saúde”. Veneziano Vital acrescentou que, historicamente, esses dois segmentos têm tido percentuais que lhes garantem, ao longo do tempo, valores maiores que os percentuais inflacionários. “Em outras palavras, não será, portanto, esse período, suficiente para que os mesmos se sintam prejudicados”, emendou. O senador paraibano foi um dos articuladores, como líder do PSB no Senado e líder do bloco parlamentar “Senado Independente” para a aprovação da matéria. O Bloco Independente é composto por onze senadores do PSB, PDT, Rede e Cidadania.
Em João Pessoa, a Lei 1.708/2020, de autoria da deputada estadual Cida Ramos, também do PSB, que isenta o consumidor do pagamento de multa de fidelidade nos contratos mantidos com empresas de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura e internet, foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino, ontem. A norma tem validade enquanto perdurar a vigência da calamidade pública estadual motivada por endemias, epidemias ou pandemias. Cida Ramos enfatiza que com a calamidade da Covid-19, ora desencadeada, muitas famílias e trabalhadores, especialmente os informais, ficaram impossibilitados de gerar renda, tendo os seus recursos comprometidos. A Lei visa a dar garantias a essa parcela da população para que ela não seja prejudicada, uma vez que não tenha mais condições de pagar a fatura mensal até o final do prazo de fidelidade.
Conforme a Lei, a empresa que não cumprir o dispositivo poderá ser multada no valor de até dez vezes a Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba. Será de responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor a realização de fiscalização e aplicação de penalidade, quando for constatado o descumprimento da Lei.