A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão de 1º Grau que rejeitou ação de indenização por danos morais movida pela Cruz Cruz Vermelha Brasileira – Filial do Estado do Rio Grande do Sul contra as empresas Editora Jornal da Paraíba Ltda. e a AMLL Serviços e Portal de Internet Ltda. – Click PB.
A parte autora ingressou com ação na Justiça em razão da veiculação de matéria nos portais administrados pelo Jornal da Paraíba e pelo Click PB. Informa que no site do Jornal da Paraíba a reportagem fora publicada em 23 de abril de 2014, recebendo o título “TCE revela supersalários e mordomias no Trauma”, mencionando a Cruz Vermelha como destinatária de altíssimos valores, repassados pelo Estado da Paraíba. Por sua vez, o Click PB também publicou a notícia no mesmo dia, intitulando-a “TCE revela que diretor do Trauma recebe supersalário de R$ 22.400 por mês”, e enfatizando que os gastos com a manutenção e administração do Hospital do Trauma teriam dobrado após o início da gestão pactuada entre o Estado da Paraíba e a Cruz Vermelha.
A Cruz Vermelha, por meio de uma Apelação Cível, pediu a reforma da sentença, no sentido de julgar a demanda totalmente procedente, ao argumentar que a liberdade de imprensa não pode afrontar a dignidade alheia e a intimidade da vida privada da empresa, baseando-se em parecer do Tribunal de Contas que não teria a mesma natureza de uma decisão judicial.
O relator do processo foi o juiz Eduardo José de Carvalho Soares, convocado para substituir o desembargador José Aurélio da Cruz. Ele disse em seu voto que a intenção dos veículos de imprensa foi transmitir informação à população, narrando fato verídico, qual seja, as conclusões apontadas no relatório da auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado, o qual constatou diversas irregularidades na administração do referido hospital que, por sua vez, estava sob a responsabilidade da Cruz Vermelha. “Verifica-se que a narrativa da reportagem não teve por intenção ofender a Cruz Vermelha, mas apenas garantir o direito à informação, assegurado pela liberdade de imprensa e vedação à censura, preceitos constitucionais que devem prevalecer no cenário jurídico sub examine”, ressaltou.
O juiz Eduardo Carvalho apontou que o Jornal da Paraíba solicitou esclarecimentos perante a direção do hospital, apresentando a versão dos fatos por ela relatada em matéria publicada no dia 27 de abril daquele mesmo ano, assegurando dessa forma o direito de resposta da apelante, além de revelar a imparcialidade do meio de comunicação. “Além disso, faz-se necessário enfatizar que os dados coletados pelo TCE não são sigilosos, mas de livre acesso aos que buscarem por tais informações, notadamente após a conclusão da referida auditoria, como ocorreu no caso em análise, de modo que, à época da publicação da notícia todos os fatos narrados já podiam ser classificados como públicos, não havendo que se falar em intromissão indevida na privacidade e/ou vida privada”, frisou o magistrado, ao negar provimento ao apelo, mantendo em todos os termos a sentença recorrida.