Nonato Guedes
A Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou projeto de lei de autoria da deputada Camila Toscano (PSDB) que institui proteção social e enfrentamento à violência contra a mulher durante o período de isolamento social enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, em consonância com as orientações da Organização Mundial de Saúde. Camila é presidente da Comissão dos Direitos da Mulher do Poder Legislativo da Paraíba e externou seu agradecimento aos pares pela sensibilidade na aprovação da matéria, que reputa como extremamente relevante.
De acordo com a deputada, relatório produzido a pedido do Banco Mundial foi repercutido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública no destaque sobre o crescimento dos casos de feminicídio em cerca de 22,2% entre os meses de março e abril deste ano. Em abril, quando o isolamento social imposto pela pandemia já durava mais de um mês, a quantidade de denúncias sobre violência contra a mulher, recebidas no canal 180, registrou um salto: cresceu quase 40% em relação ao mesmo mês de 2019, conforme dados fornecidos pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O projeto de Camila prevê concessão de auxílio de renda básica temporária e emergencial para mulheres vítimas de violência que não estejam contempladas por outros programas ou auxílios de caráter emergencial, além da proteção às mulheres em situação de risco e violência doméstica ou familiar.
A matéria assegura a adoção do acolhimento provisório destinado a mulheres em situação de violência que se encontrem sob ameaça e que necessitem de proteção em ambiente seguro; a implementação de políticas de acolhimento que se articulem de maneira integrada com as áreas de saúde, educação, assistência, habitação, trabalho, direitos humanos e justiça e ainda a garantia do cumprimento das recomendações de segurança em saúde para o funcionamento das casas de apoio e abrigos já existentes. A deputada Camila Toscano destacou que ainda é preciso promover, especialmente por meio de campanhas publicitárias, ações que visem ao enfrentamento à violência contra a mulher em decorrência da situação de isolamento social no contexto da pandemia do coronavírus; uma ampla divulgação dos serviços da Rede de Enfrentamento à violência contra a mulher, além de medidas de atenção integral à saúde feminina, ampliando a capacitação e o contingente de profissionais de saúde formados para abordar a temática da discriminação contra a mulher.
O projeto ressalta que após o registro da denúncia efetuado nas plataformas digitais, a autoridade competente deverá realizar imediatamente diligências como forma de averiguar a ocorrência e proteger a vítima de violência. O poder público estadual, em articulação com as autoridades competentes, deverá adotar medidas necessárias para atender às mulheres em situação de violência, adaptando seus procedimentos de recebimento de denúncias e encaminhamento das vítimas ao sistema de proteção às circunstâncias emergenciais do período. Outro ponto destacado no projeto é que durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus o Estado e os municípios deverão assegurar recursos extraordinários emergenciais para garantir o acolhimento provisório das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.