O projeto aprovado determina ainda que o não cumprimento da lei implicará ao infrator a imposição de multas por parte dos órgãos públicos competentes, no valor de 10 (dez) UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba), aplicada em dobro em caso de reincidência, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Ao justificar a apresentação do projeto de lei, o deputado Adriano Galdino disse que a medida excepcional, “vai ao encontro do posicionamento do Ministério Público da Paraíba, que expediu, recentemente, recomendação à Prefeitura de Campina Grande para que proíba as fogueiras e fogos juninos”.
Ele lembra que na recomendação, o Órgão Ministerial cita o artigo 196 da Constituição Federal, “a saúde é direito de todos e dever do Estado”, destacando, ainda, que a Organização Mundial de Saúde declarou situação de pandemia de covid-19, causada pelo novo Coronavirus “afeta a capacidade pulmonar dos acometidos e pode evoluir para uma síndrome aguda respiratória grave”.
Destacando que os números de casos confirmados e de mortes pela COvid-19 continuam crescendo em todo o País e considerando a aproximação dos festejos juninos, o deputado ratifica a necessidade de “buscar medidas que visem evitar acidentes causados por fogos, complicações respiratórias provocadas pela fumaça em pessoas com asma ou com outros problemas de saúde e as tradicionais aglomerações do período junino, para fins de preservar ao máximo os leitos de hospitais das redes públicas e privadas”.