Numa decisão que teve ampla repercussão nos meios judiciais e políticos da Paraíba, o ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral, optou por reverter o arquivamento da Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) da PBPrev, analisada de forma monocrática pelo então ministro Napoleão Maia. Com isso, o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) e Lígia Feliciano, sua vice-governadora até dezembro de 2018, serão submetidos a julgamento no plenário do Tribunal Superior Eleitoral. Napoleão, o mesmo que concedeu habeas corpus que livrou Ricardo da prisão na Operação Calvário no final do ano passado, havia entendido que com o fim do mandato de ambos, a ação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação “A Vontade do Povo” perdia o objeto. Og, contudo, entendeu que a inelegibilidade poderia ser aplicada a ambos e vai submeter o caso ao crivo dos colegas da Corte Superior Eleitoral.
A coligação “A Vontade do Povo” foi encabeçada pelo ex-senador Cássio Cunha Lima. A médica Lígia Feliciano, do PDT, casada com o deputado federal Damião Feliciano, presidente do diretório estadual da legenda, foi reeleita vice-governadora do Estado na campanha eleitoral de 2018, como integrante da chapa encabeçada por João Azevêdo (ex-PSB, atual Cidadania), que foi vitoriosa no primeiro turno, concorrendo contra candidatos como o senador José Maranhão (MDB) e Lucélio Cartaxo (PV), irmão gêmeo do prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo. Ricardo e Lígia, nos termos da Ação impetrada, são acusados de abuso do poder político e econômico nas eleições de 2014 através da PBPrev, mediante o pagamento de forma abusiva e sem critérios de benefícios previdenciários em atraso. O então superintendente do órgão, Severino Ramalho Leite, também foi alvo da ação.
Em sua decisão, o ministro escreveu: “Considerando a gravidade da conduta em apuração e seus contornos incontroversos, é imprescindível o debate colegiado dos autos com as devidas sustentações orais”. O parecer do Ministério Público foi pela procedência da ação, argumentando que a perda do objeto se refere apenas ao mandato, não tendo validade em relação à inelegibilidade por oito anos. O caso foi julgado no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral em 04 de maio de 2017. Na época, por maioria de votos, os desembargadores deliberaram rejeitar a Aije. Além da cassação de Ricardo e de Lígia era pleiteada a inelegibilidade do ex-governador e do ex-presidente da PBPrev, Ramalho Leite. A votação terminou com o placar de cinco votos favoráveis à improcedência da ação e um pela condenação dos suspeitos.