O pagamento por corretores de imóveis e empresas imobiliárias, pelo valor original, da anuidade 2020, foi prorrogado até o próximo dia 25 de agosto. A decisão foi tomada semana passada, durante reunião virtual da diretoria do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), conduzida pelo presidente João Teodoro.
“Devemos publicar Resolução nesse sentido na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (22), mas a medida, adotada diante do grave momento econômico que o país atravessa, já pode ser posta em prática pelos Regionais”, afirmou.
Ele acrescentou que, apesar de reconhecer as dificuldades que a categoria vem enfrentando, decorrentes do isolamento social, o Cofeci não tem condição de conceder desconto ou até isentar o pagamento da anuidade, conforme cogitado em redes sociais, porque os Regionais e o próprio Cofeci dependem dessa única fonte de receita para pagamento de seus empregados e das despesas operacionais.
E lembrou que, sem receita, os Conselhos não teriam como defender a classe e a sociedade junto ao Congresso Nacional, como vêm fazendo nestes tempos duros de pandemia. Além do mais, as anuidades têm caráter tributário e não podem sofrer redução ou isenção sem que haja receita alternativa para substituí-las.
Funcionamento do Sistema
“Temos uma grande responsabilidade com duas de nossas principais missões institucionais: o registro e, sobretudo, a fiscalização, garantidoras de uma reserva de mercado historicamente conquistada, mas que só é possível com o regular funcionamento do Sistema”, arrematou.
Por sua vez, o presidente em exercício do Creci-PB, Lamarck Leitão, elogiou e agradeceu o atendimento pela diretoria do Cofeci a pedido encaminhado através de ofício no último dia 5 de junho, logo após a decretação pelo governo estadual e municipais de rigorosa política de isolamento social para enfrentamento da pandemia da Covid-19
Na ocasião, ele demonstrou circunstâncias que potencializaram o impedimento ao exercício da profissão dos corretores de imóveis e imobiliárias, elevando ainda mais as dificuldades financeiras desses profissionais e empresários, prognosticando que a nova situação abalaria significativamente a possibilidade de pagamento da anuidade 2020 pelos inscritos, cujo vencimento se daria naquela data.
“Essa decisão veio em boa hora e permitirá uma margem de tempo suficiente para que o saldo desse compromisso, essencial ao exercício da profissão, se dê de forma mais flexível”, afirmou Lamarck.
Formas de pagamento
Está sendo disponibilizada a opção de pagamento à vista pelo valor original e o parcelamento em até 6 (seis) pagamentos mensais por meio de boleto bancário, sendo o primeiro à vista, e os demais boletos para o dia 25 dos meses subsequentes, acrescidos de juros compensatórios de 1% ao mês.
Caso o pagamento seja efetuado por meio de cartão de crédito, não haverá incidência de juros ou quaisquer acréscimos na opção acima referida.
Canais de atendimento
O acordo de parcelamento, deve ser realizado presencialmente através da assinatura de Termo de Confissão de Dívida (TCD), na sede do Creci em João Pessoa no horário das 07h às 18h e nas Delegacias de Campina Grande, Patos e Cajazeiras, no horário das 12h às 18h.
Quem optar pagar em cota única, pode acessar o site do Conselho (canal do corretor) e emitir o boleto de forma rápida e prática.
Os acordos e emissão de boletos, também podem ser solicitados através do e-mail: atendimentofinanceiro@creci-pb.gov.br ou pelo WhatsAap (83) 99134-0029.
Para obter maiores informações, entrar em contato por meio dos telefones: 2107-0406 JP, 3321-6969 CG, 3421-2924 Patos e 3531-2329 Cajazeiras.