O deputado federal Gervásio Maia (PSB-PB) é coautor do Projeto de Lei 3489/2020, do deputado Bira do Pindaré, que tem como objetivo salvaguardar a reserva de vagas para candidatos negros, indígenas, quilombolas e com deficiência nos programas de pós-graduação nas universidades e institutos federais de todo o país. Para o parlamentar, o PL trará mais segurança para os estudantes e evitará medidas iguais a do ex-ministro da Educação, Abraham Weintraub, que mesmo com a demissão já dada como certa no governo revogou uma portaria que determinava o debate sobre criação de ações afirmativas.
“As universidades e os Institutos Federais não podem ser espaço para o aprofundamento das desigualdades sociais e raciais, mas, sim, espaços afirmativos de inclusão e diálogo”, ressaltou o parlamentar paraibano. De acordo com o Projeto de Lei, em cada programa de pós-graduação stricto sensu haverá reserva de 50% de suas vagas para estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
No caso de não preenchimento de vagas pelos candidatos, as remanescentes serão completadas pelos demais candidatos aprovados no processo seletivo. Conforme dados de 2015 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, negros eram 28,9% dos pós-graduandos, apesar de representarem 52,9% da população. Na opinião do deputado Gervásio Maia, o Projeto de Lei que ele subscreveu constitui um passo extremamente importante para evitar discriminações que historicamente têm se verificado no acesso à Educação por parte de categorias marginalizadas.
Assembleia – Enquanto isso, a Comissão de Educação, Cultura e Desportos da Assembleia Legislativa da Paraíba realizou reunião remota ontem e aprovou propostas que valorizam a cultura nordestina, a exemplo dos projetos de lei que reconhecem, respectivamente, a obra de Antônio Barros e Cecéu e o Troféu Gonzagão como patrimônio cultural imaterial do Estado. “Dois projetos que valorizam o melhor de nossa cultura, nessa época de São João, que é uma festa tão importante e que tem uma força grande, característica da nossa região. A Casa não poderia deixar de homenagear os maiores nomes da Música Popular Brasileira, notadamente do ritmo do forró, que é peculiar da região Nordeste”, disse a presidente da comissão, deputada Estelizabel Bezerra.
A proposta que homenageia a obra de Antônio Barros e Cecéu é de iniciativa de Estelizabel Bezerra. O casal se apresenta junto desde 1971, formando uma parceria que vai além da vida conjugal, com um trabalho musical que agrega mais de 700 obras interpretadas por artistas brasileiros, a exemplo de Ney Matogrosso, Elba Ramalho, Dominguinhos, Gilberto Gil, Alcione, Genival Lacerda, Ivete Sangalo, Fagner, Gal Costa, além dos saudosos Jackson do Pandeiro, Luiz Gonzaga e Marinês. O Troféu Gonzagão, referenciado no projeto de autoria do deputado Chió, é um evento realizado desde 2008 na cidade de Campina Grande, pelo Instituto Intercultural Brasil. É considerado um dos eventos culturais mais importantes da região, e consta no calendário oficial de eventos na Paraíba, fazendo referência ao rei do Baião. Os dois projetos que ressaltam a cultura foram aprovados por unanimidade.
Durante a reunião, os deputados também aprovaram projeto de lei da deputada Cida Ramos, que estabelece a obrigatoriedade da adoção de legenda nos filmes nacionais e estrangeiros exibidos na Paraíba, assegurando às pessoas com deficiência auditiva a fruição do espetáculo em condições de conforto equivalentes às oferecidas aos demais espectadores, podendo o organizador optar ainda pela distribuição gratuita de impresso com o texto da obra apresentada. Conforme o projeto de lei, os estabelecimentos que disponham de mais de uma sala exibindo simultaneamente a mesma obra, poderão limitar a exibição legendada apenas a uma sala. O descumprimento implicará em advertência, multa, fixada entre R$ 1.000,00 e R$ 10.000,00, interdição parcial ou total e cancelamento de autorização para funcionamento da empresa.