Em julgamento virtual que está sendo realizado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes proferiu voto mantendo o entendimento de que não houve descumprimento pelo Tribunal de Justiça da Paraíba de uma decisão por ele proferida determinando que a defesa do ex-governador Ricardo Coutinho tivesse total acesso aos documentos do caso da Operação Calvário, como o inteiro teor das colaborações premiadas mencionadas na denúncia ofertada em janeiro de 2020 pelo Ministério Público estadual. O caso está sendo julgado por meio de um Agravo Regimental na Reclamação nº 39281, interposto por Ricardo Coutinho.
Por ser o relator do processo, o ministro Gilmar Mendes abriu o julgamento votando por negar provimento ao Agravo. “Não há que se falar em descumprimento da minha decisão, já que somente não foram disponibilizados à defesa documentos que não estão sob a responsabilidade e poder da autoridade reclamada”, afirmou o ministro, destacando não haver qualquer providência a ser determinada pelo Supremo.
Ele também rejeitou os pedidos de reabertura do prazo para apresentar defesa prévia e de suspensão do processo. Quanto a este fato, Gilmar Mendes explicou que a tese da defesa já foi expressamente analisada e refutada na decisão anteriormente proferida, sem que a defesa tivesse contestado. “Com essas razões, voto por negar provimento ao agravo regimental”, finalizou o ministro.
Apenas o voto do relator foi disponibilizado até o momento. O julgamento vai prosseguir para colher os demais votos dos membros da Corte. A previsão de encerramento é dia 4 de agosto.