Nonato Guedes, com agências
O presidente Jair Bolsonaro afirmou, ontem, que o auxílio emergencial pago a mais de 60 milhões de pessoas na atual fase de pandemia do coronavírus está aumentando a dívida do Brasil e fez novo apelo para a reabertura da economia durante live realizada nas redes sociais. Ele disse que esta semana assinou decreto abrangendo mais duas parcelas do auxílio que vão cobrir os meses de julho e agosto. E advertiu: “Não podemos continuar por muito tempo, não é dinheiro que está sobrando, estamos nos endividando com isso”. O presidente, mais uma vez, apelou a governadores e prefeitos para, “com responsabilidade”, abrir o comércio e botar a economia para funcionar.
– Sabemos que é pouco (o dinheiro do auxílio emergencial), mas dá para fazer compra para necessidades básicas – frisou o presidente. Por sua vez, o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Duarte Guimarães, informou que o calendário de pagamento das próximas parcelas do auxílio emergencial está sendo finalizado para a aprovação pelo presidente Jair Bolsonaro. “Todas as pessoas que tiveram aprovados os três pagamentos não precisam se cadastrar. A validade é automática. O aplicativo tem 108 milhões de pessoas, está mais aprimorado, não temos mais filas nas agências e vamos anunciar o calendário muito em breve. Estamos conversando com o Ministério da Cidadania e vai passar pelo presidente Bolsonaro. Vamos fazer o pagamento via conta digital, muito rápido, e vamos anunciar muito em breve”, assegurou.
De acordo com Guimarães, o auxílio tem impacto positivo, maior no interior do Brasil, “Norte e Nordeste em especial”. Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos ou mãe com menos de 18 que atenda aos seguintes requisitos: 1) pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50) ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); 2) que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família; que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; esteja desempregado ou exerça atividade na condição de microempreendedor individual, contribuinte individual da Previdência Social, trabalhador informal de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.