A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) destacou o empenho do municipalismo brasileiro por meio da Confederação Nacional de Municípios que garantiu a aprovação e sanção da Lei 14.017/2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, denominada de Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. Com isso, os municípios paraibanos devem receber de R$ 37.307.166,44 para distribuir em ações de renda emergencial aos trabalhadores da cultura.
Entre outras ações deve contemplar também subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais, além de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, entre outros. A Famup destaca a conquista e diz que a destinação de recursos no aporte de R$ 1,5 bilhão nunca foi vista na história das políticas culturais no Brasil. Para orientar os gestores municipais sobre os artigos constantes na lei, a área técnica de Cultura da CNM vai disponibilizar Nota Técnica e outros materiais que orientem os gestores municipais.
O presidente da Famup, George Coelho, destacou que o setor cultural foi um dos que mais sofreram impactos com a pandemia causada pelo coronavírus e adiantou que os recursos são essenciais para ajudar os artistas que tiveram que parar de trabalhar. “Essa é uma conquista importante do municipalismo brasileiro. Agora poderemos ajudar de alguma forma milhares de profissionais que estão enfrentando uma série de dificuldades”, emendou. Com a lei, houve também a publicação de Medida Provisória que trata da forma de repasse pela União dos valores a serem aplicados pelos Poderes Executivos locais em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, além das regras para a restituição ou a suplementação por meio de outras fontes próprias de recursos pelos Estados, pelos Municípios ou pelo Distrito Federal.
O repasse dos recursos se dará de forma descentralizada, mediante transferências da União aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, preferencialmente por meio dos fundos estaduais, municipais e distrital de cultura ou, quando não houver, de outros órgãos ou entidades, responsáveis pela gestão desses recursos, devendo os valores da União serem repassados da seguinte forma: 1) 50% aos Estados e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 80% proporcionalmente à população; 2) 50% aos municípios e ao Distrito Federal dos quais 20% de acordo com os critérios do Fundo de Participação dos Municípios e 80% proporcionalmente à população.