O afastamento do prefeito de Bayeux, Berg Lima, por tempo indeterminado, está sendo motivo de preocupação por parte de seus advogados. Contudo, considerando que o prazo máximo seria de 180 dias não há como ele ficar fora do cargo por tempo superior, dado o encerramento do mandato eletivo nesse prazo, conforme bem explicitou o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
“No tocante à alegada ausência de prazo determinado para justificar a suspensão das decisões resistidas, essa não prospera, seja porque os seus efeitos, a priori, não possuem o condão de ultrapassar o prazo de 180 dias – dado o encerramento do mandato eletivo nesse prazo -, seja porque o afastamento cautelar das funções do mandato está devidamente fundamentado, tendo sido a medida mantida, à unanimidade, pela composição plenária da Corte de Justiça estadual”, escreveu o presidente do Supremo na ação ajuizada pela defesa de Berg Lima.
São duas decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba que os advogados buscam derrubar nos tribunais superiores (STJ e STF). No STJ tramita um habeas corpus, com pedido de liminar. A liminar já foi indeferida por decisão do ministro Antônio Saldanha. Falta agora ele decidir sobre o mérito. O Ministério Público já deu seu parecer dizendo que deve ser mantido o afastamento.
A continuar assim Berg Lima chegará ao final do mandato, que termina dia 31 de dezembro, afastado de suas funções.