Nonato Guedes
A Assembleia Legislativa da Paraíba, através da Procuradoria Jurídica da Casa, vai informar ao juiz Gustavo Urquiza, responsável pela decisão que permitiu ao Banco Bradesco realizar a cobrança de empréstimos consignados de servidores estaduais durante a pandemia do novo coronavírus, que existe no âmbito do Tribunal de Justiça uma decisão anterior suspendendo a discussão da matéria até julgamento no Supremo Tribunal Federal, de relatoria do desembargador Osvaldo Trigueiro.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que também questiona a mesma lei estadual no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, o desembargador Osvaldo Trigueiro disse que “tendo em vista a relevância da situação noticiada determino o sobrestamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade até o julgamento final da ADI 6451 junto ao STF, em que é questionada a mesma norma impugnada na presente ADI até o desfecho final da medida no STF”.
O Procurador-Chefe da Assembleia Legislativa, Newton Vita, enfatizou que “não é possível a existência de decisões conflitantes e contraditórias, a primeira enfatizando a suspensão da matéria no âmbito do Tribunal, para aguardar a manifestação do Supremo Tribunal Federal, de relatoria do desembargador Osvaldo Trigueiro, e uma segunda decisão posterior, de relatoria do juiz Gustavo Urquiza, suspendendo os efeitos da norma, sob a alegação de inconstitucionalidade”.
O juiz Gustavo Leite Urquiza foi convocado para substituir a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, do Tribunal de Justiça da Paraíba, e deferiu pedido de liminar para suspender a decisão que proibiu o Banco Bradesco de realizar a cobrança dos empréstimos consignados de servidores estaduais. A Lei Estadual 11.699/2020 determinou a suspensão por 120 dias do pagamento de contratos de crédito consignado com servidores públicos estaduais.