Nonato Guedes
O governador João Azevêdo sancionou a lei 11.745/2020, de autoria do deputado Nabor Wanderley, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos municípios prestarem contas dos recursos financeiros utilizados no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado e, de acordo com o teor, os gestores terão que divulgar os recursos recebidos em site oficial próprio, prestando contas de valores destinados pelos Poderes Executivos Federal e Estadual; órgão ou entidade transferidora, por empresas que forneceram bens ou materiais ou que prestaram ou executaram serviços e a data da transferência financeira.
Também devem ser publicados comprovantes de como foram empregados os recursos financeiros, valores de dinheiro próprio do município usado no combate ao coronavírus, verbas recebidas através de doações de pessoas jurídicas ou físicas, além de decretos e atos editados pelo município relacionados à Covid-19. O prazo máximo para a divulgação deve ser 30 dias após o encerramento do decreto de calamidade pública decorrente da pandemia. O descumprimento da referida Lei acarretará ao município restrição de transferência voluntária de recursos do Estado e sujeita ao agente político a Tomada de Contas Especial pelo Tribunal de Contas do Estado. Segundo o autor, o controle externo da Assembleia Legislativa, de comissão permanente, será exercido com o auxílio do TCE-PB, ao qual compete realizar inspeções e auditorias.
Também agora é lei: o álcool em gel passa a ser item da cesta básica de alimentos no Estado da Paraíba durante a pandemia do coronavírus. É o que determina a Lei 11.750, de autoria do deputado estadual Eduardo Carneiro (PRTB), promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adriano Galdino, e publicada na edição do Diário Oficial do Estado de ontem. De acordo com a lei, as cestas básicas comercializadas e distribuídas por força de convenção ou acordo coletivo, ou não, no Estado, deverão conter no mínimo um vasilhame de álcool em gel de 1 litro de volume, com punição de advertência ao infrator em vaso de descumprimento. A medida se justifica, no entendimento do deputado, não só em razão da pandemia, mas, também, por tantas outras doenças que são transmitidas por outros tipos de vírus perigosos. “É necessário que a prática da utilização do álcool em gel seja algo contumaz na vida das famílias paraibanas, principalmente nesse momento de pandemia”, acrescentou.
Por outro lado, agentes culturais do Estado estão realizando protestos e mobilizações para sensibilizar os deputados da Assembleia Legislativa a derrubarem o veto do governador João Azevêdo ao projeto de lei de autoria do deputado Jeová Campos que institui a criação de um Auxílio Emergencial para os trabalhadores do setor e para os espaços culturais na Paraíba durante o período de calamidade pública decorrente de Covid-19. A proposta de Jeová foi aprovada por unanimidade no dia 18 de junho em sessão remota, mas o governador vetou-a. Previa o pagamento mensal de R$ 600,00 aos profissionais de cultura e R$ 1 mil para os estabelecimentos enquanto perdurar o período da pandemia e foi instituída nos moldes da lei federal Aldir Blanc. No veto, o governador apontou estar ausente na proposta o demonstrativo do respectivo impacto financeiro e orçamentário, violando, assim, as regras do artigo 113 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal”.
A expectativa é que a análise da matéria deva entrar na pauta de votações da Assembleia Legislativa do Estado por ocasião da retomada dos trabalhos parlamentares, já que todas as atividades foram suspensas esta semana em função do falecimento do deputado Genival Matias, do Avante. De acordo com o projeto, os recursos necessários para atendimento das despesas previstas na proposta correriam por conta de dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Cultura e da Secretaria de Estado da Cultura, acrescidos, se necessário, de créditos extraordinários. A Lei é intitulada “Zabé da Loca” e sua sanção é encarada por profissionais da Cultura como um gesto simbólico de diálogo com os setores culturais.