O fato de Cícero Lucena ter seu nome incluído na lista do Tribunal de Contas da União (TCU) não significa dizer que ele está inelegível para disputar as eleições municipais de 2020.
O próprio TCU informou que o órgão não tem poder de declarar a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao TCU cabe apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais.
“Ao Tribunal de Contas da União compete, para fins de avaliação acerca da situação de inelegibilidade prevista na lei apresentar à Justiça Eleitoral no ano em que se realizar as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição”, informou a assessoria do órgão ao portal Polêmica Paraíba.
Já a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que “o mero fato de o nome do candidato constar na lista do TCU não gera, por si só, a inelegibilidade contida no artigo 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90”.
Cícero Lucena consta na lista de responsáveis com contas julgadas irregulares em razão do processo nº 015.688/2007-6. Ele já entrou com um recurso de revisão, que se encontra em análise no TCU. Esse tipo de recurso não tem efeito suspensivo.