O juiz José Normando Fernandes, da 69ª Zona Eleitoral, determinou a imediata remoção de uma pesquisa eleitoral que está sendo divulgada em um grupo de whatsapp no Município de São Bento. A decisão atende a um pedido do Partido Progressista.
Alega a parte autora que a pesquisa foi veiculada no grupo de whatsapp denominado “Mastigado Da Polític…” para os cargos de prefeito e vereador, sem o devido registro na Justiça Eleitoral.
A lei das eleições proíbe a divulgação de pesquisa sem o prévio registro. A multa varia de 50 mil a 100 mil Ufirs.
Na decisão, o juiz determinou que sejam apagadas as mensagens de whatsapp de qualquer compartilhamento da pesquisa, bem como a cessação da divulgação da referida pesquisa por qualquer meio.
“É truísmo afirmar que a divulgação de pesquisa eleitoral sem o rigor técnico exigido de tal instituto, cuidadosamente regulamentado pela Resolução do TSE 23.600/2019, pode gerar uma falsa percepção no eleitor e ocasionar indevido desequilíbrio de oportunidades no pleito vindouro, violando a isonomia entre os candidatos. Mesmo sem a identificação dos responsáveis pela contratação e execução da potencial pesquisa sem registro, impende interromper a sua divulgação descuidada”, afirmou o magistrado.