O juiz Agílio Tomaz Marques, da 35ª Zona Eleitoral, arquivou uma Representação movida pelo prefeito de Sousa, Fábio Tyrone, contra o radialista Levi Dantas.
No processo nº 060019-25.2020.6.15.0035, o gestor alegou que o radialista teria rotineiramente criticado a atual administração municipal, inclusive a pessoa do prefeito, de forma a utilizar a concessão da emissora de rádio veiculante de seu programa, para “saciar vontades políticas”, incorrendo, então, em propaganda eleitoral negativa, uma vez que o autor é pré-candidato à reeleição. Pediu a imposição de multa.
Em um dos trechos da sentença, o juiz afirma que críticas à atuação pública ou ilações a respeito do comportamento de personalidades políticas, desde que, no confronto de ideias, não configuram ilícito na propaganda eleitoral. “A lei impõe tão-somente a vedação à propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, o que não ocorre no presente caso”, frisou.
Mais adiante o juiz afirma que “as críticas exaradas em programa de rádio local referida nestes autos não configura propaganda eleitoral extemporânea, pois embora realizada em período anterior ao legalmente permitido, nela não se constata a existência de pedido de voto por parte do radialista, não estando dessa maneira preenchido o tipo do art. 36 da Lei n. 9.504/97 – Lei das Eleições, sendo a improcedência do pedido inaugural a consequência jurídica a ser tomada na hipótese sob julgamento”.