O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba julgou uma consulta formulada pelo prefeito de São José da Lagoa Tapada, Cláudio Antônio Marques de Sousa, sobre a possibilidade do filho compor, como vice-prefeito, a mesma chapa do pai, candidato a reeleição.
Respondendo a consulta, o TRE assim se posicionou: filho de prefeito candidato a reeleição não poderá candidatar-se a vice-prefeito na chapa do pai, uma vez restar caracterizada a inelegibilidade reflexa (artigo 14, § 7º, da Constituição Federal).
O relator da consulta foi o juiz Arthur Monteiro Lins Fialho. Ele explicou que se o filho já ocupa o cargo de vice-prefeito, pleiteando sua reeleição, não há que se falar em incidência da inelegibilidade por parentesco. Contudo, caso o filho não esteja pleiteando a reeleição, restará caracterizada a referida inelegibilidade.