A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento virtual, iniciado dia 26 de junho, de um agravo regimental manejado pelo ex-governador Ricardo Coutinho acerca das colaborações premiadas que constam da denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba no processo da Operação Calvário. Por unanimidade, negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Participaram do julgamento os ministros Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Celso de Mello.
Por meio da Reclamação nº 39281, a defesa buscou o acesso ao inteiro teor das colaborações premiadas mencionadas na denúncia, utilizando-se como fundamento/paradigma o enunciado da Súmula Vinculante 14, que assegura ao defensor do investigado o acesso aos elementos já documentados nos autos. Em 19.2.2020, o ministro Gilmar Mendes deu provimento parcial à reclamação, de modo a assegurar o acesso a termos de declarações prestadas por colaboradores que incriminem o reclamante, já documentadas e que não se refiram a diligência em andamento que possa ser prejudicada. Os advogados do ex-governador alegaram que a decisão do ministro não teria sido cumprida na Paraíba.
No seu voto, o ministro Gilmar Mendes explicou que o desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da Operação Calvário no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, disponibilizou para a defesa o inteiro teor das colaborações premiadas referidas pelo reclamante e mencionadas na denúncia, à exceção dos pactos colaborativos firmados por Michele Louzada Cardoso e Daniel Gomes da Silva, porquanto estes, conforme bem detalhado nos autos, foram realizados junto à Procuradoria Geral da República (em Brasília) e homologadas pelo STJ, o qual compartilhou com o TJPB somente os anexos com repercussão no Estado da Paraíba, cabendo ressaltar que todos os anexos utilizados na denúncia, referentes a estas duas últimas colaborações, restaram disponibilizados à defesa.
“Quanto aos PICs 002/2019/GAECO-PB, 003/2019 /GAECO-PB e 006/2019/GAECO-PB, causa estranheza a referência do reclamante a tais procedimentos, porquanto não estão eles sob a condução desta relatoria, nem sequer foram utilizados para instruir a denúncia ofertada no feito 0000015-77.2020.815.0000. Consoante informou Ministério Público nos autos, os mencionados PICs se referem a outras investigações”, informou o relator do processo no TJPB.
Diante do que foi informado, o ministro Gilmar Mendes concluiu não haver o que se falar em descumprimento de sua decisão, já que somente não foram disponibilizados à defesa documentos que não estão sob a responsabilidade e poder do Judiciário paraibano.