Nonato Guedes
Desde ontem, dia 15, prefeitos municipais ficam impedidos de nomear ou demitir servidores sem justa causa até a realização das eleições previstas para 15 de novembro em primeiro turno e para o dia 29 do mesmo mês em segundo turno. As vedações fazem parte da legislação eleitoral oficializada pelo TSE e seguida por tribunais regionais e juízes eleitorais de comarcas interioranas. A alegação é de que é preciso oferecer igualdade de oportunidades aos candidatos no pleito vindouro, evitando-se que atuais detentores de mandatos pratiquem atos que os beneficiem eleitoralmente, de forma direta, se pleitearem a reeleição, ou de forma indireta, favorecendo candidatos que apoiam.
Fica proibida, igualmente, a supressão ou concessão de vantagens, bem como, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional. Em função do rigor da legislação, o prazo para contratação de servidores aprovados em concurso público vigorou até ontem, havendo ressalvas quanto à contratação excepcional de profissionais necessários à instalação ou ao funcionamento de serviços públicos considerados essenciais. A partir de agora, igualmente, está proibida a realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, bem como o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas. Em várias cidades paraibanas, prefeitos com interesse na disputa eleitoral publicizaram medidas restritivas tomadas de acordo com a lei. Em Cajazeiras, o prefeito José Aldemir, do PP, suspendeu toda e qualquer propaganda institucional de obras do município. Ele é candidato à reeleição nas eleições do dia 15.
Nos termos da lei é vedada a realização de transferência voluntária de recursos da União a Estados e municípios e dos Estados aos municípios, “sob pena de nulidadede pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública”. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, desembargador José Ricardo Porto, ressaltou que a Corte se mantém atenta ao cumprimento do cronograma fixado para as eleições municipais deste ano, salientando que eventuais ajustes decorrentes da pandemia do novo coronavírus não comprometeram o objetivo principal que é o de assegurar o pleito, evitando-se prorrogação de mandatos, considerada medida antidemocrática.
José Ricardo Porto salientou que o Tribunal da Paraíba, cumprindo as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, avançou no calendário prevendo convocação de convenções para indicação de candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador, bem como a execução dos prazos de apresentação de recursos de impugnação e consequente apreciação desses recursos pela Corte em tempo hábil. A parte operacional, de preparação de urnas para efetivação do processo de eleições, está confiada à Secretaria de Informática do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e a outros setores da Corte incumbidos de dar suporte logístico ao pleito. “Sim, será uma eleição inteiramente atípica por causa da pandemia, mas a Justiça procura cumprir seu dever, articulando-se com as próprias autoridades de Saúde Pública para manter o controle quanto a aglomerações por ocasião da votação em novembro, na qual o uso de biometria já foi dispensado diante das circunstâncias”, comentou o dirigente da instituição.
A Confederação Nacional dos Municípios deixa de publicar a partir de agora notícias que tratam de boas práticas municipais, textos, imagens ou símbolos que possam ser interpretados como forma de enaltecer a figura do agente público. Explica que a medida atende a regras fixadas na Constituição Federal e na legislação eleitoral e para que a entidade continue agindo de forma ética e justa durante as eleições de novembro. “Como entidade representativa de todos os municípios, a CNM fica atenta ao período e às normas e reforça a importância de se preservar a lisura do pleito e de não abrir possibilidade de interpretação de que a entidade está favorecendo candidaturas em detrimento de outras.