A juíza Andréa Costa Dantas Botto Targino, da 4ª Zona Eleitoral, extinguiu a Representação Eleitoral nº 0600064-25.2020.6.15.0004 movida pelo pré-candidato a prefeito de Sapé, Sidnei Paiva de Freitas, contra o radialista e jornalista Dércio Alcântara.
O autor da ação alegou que no programa “360º” da Rádio Santa Rita, o jornalista tem afirmado que a coordenadora de sua campanha será a ex-prefeita Luiza, a qual teria diversas condenações no Judiciário, associando a imagem desta ao pré-candidato. Afirma, ainda, que a informação é inverídica e objetiva apenas macular a sua imagem. Requereu, por fim, a procedência da representação para determinar a proibição de veiculação do programa e a condenação dos responsáveis pela divulgação de informações falsas.
Na decisão, a juíza explica que o autor, por ser pré-candidato, não tem legitimidade para propor a Representação Eleitoral. Pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) são legitimados para a propositura: partido político, coligação, candidatos e Ministério Público. “Cumpre destacar que o pré-candidato somente passa a condição de candidato após a sua escolha em convenção pelo partido político, com o consequente registro da sua candidatura, existindo até então uma mera expectativa de direito que pode ser ou não confirmada, motivo pelo qual seria forçoso querer incluí-lo no rol de legitimados quando a lei assim não o fez”, destacou a magistrada.
Ela disse que caso o pré-candidato se sinta prejudicado durante o período de pré-campanha, a tutela do Poder Judiciário deve ser buscada por meio do partido político ao qual está filiado, por ser este o legitimado para ajuizamento das representações eleitorais. “Assim, sem maiores delongas, por ser a legitimidade ad causam uma das condições da ação, isto é, requisito necessário para o pleno exercício do direito de ação, a extinção do processo sem julgamento do mérito é medida que se impõe”, frisou a juíza.