A prefeitura de João Pessoa foi autorizada pela Justiça Eleitoral a veicular publicidade institucional, de caráter educativo, informativo e de orientação social, voltada ao combate da pandemia pela COVID-19.
A decisão foi da juíza Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, da 1ª Zona Eleitoral.
Ela citou que a Emenda Constitucional nº 107/2020 prevê a realização, no segundo semestre de 2020, de publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais e de suas respectivas entidades da administração indireta destinados ao enfrentamento à pandemia da Covid-19 e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
“Pois bem, analisando-se o dispositivo constitucional acima, como também a necessidade premente de contenção de tão grave doença, verifica-se que inexiste óbice à divulgação da publicidade a ser realizada pelo município de João Pessoa”, destacou a magistrada.