O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba está julgando o recurso que trata da cassação do prefeito de Taperoá, Jurandi Gouveia Farias. Ele teve o mandato cassado em junho de 2019, em Primeira Instância, pelo juiz Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto.
“A realidade dos autos é da prática de condutas vedadas (escavação de poços e cacimbas; contratação excessiva de servidores temporários; extrapolação dos limites de gastos com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral) e captação ilícita de sufrágio (hospital geral de Taperoá) que macularam a lisura do pleito e anulam, nos moldes, do artigo 222 do Código Eleitoral, o resultado obtido”, destaca um trecho da sentença.
No TRE o julgamento já conta com dois votos favoráveis a manutenção da pena de cassação, com a determinação de realização de eleições indiretas para escolha do prefeito e vice. Os votos foram dados pelos juízes Arthur Monteiro Lins Fialho (relator) e Rogério Roberto Gonçalves de Abreu.
Já o juiz Márcio Maranhão Brasilino da Silva votou para afastar a pena de cassação e manter a aplicação da pena de multa, em razão da fragilidade da prova. Na sequência, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho pediu vistas dos autos. Os demais membros vão aguardar o voto-vista.