A Justiça decretou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis do prefeito do Município de Pedra Branca, Allan Feliphe Bastos de Sousa, no valor de R$ 339.806,88. Também foram bloqueados os bens de Claudiana de Carvalho Almeida (R$ 339.806,88), Marileide Juvito de Souza Chagas (R$ 339.806,88), Maria Lúcia de Araújo (R$ 191.141,40), Genésio Figueiredo da Silva Neto (R$ 143.089,48), Lucineide Pereira de Sousa (R$ 5.576,00), Maria José Rufino de Almeida (R$143.089.48) e Gilmara Bezerra Diniz (R$ 191.141,40).
A decisão é do juiz Antonio Eugênio (foto), da 2ª Vara Mista de Itaporanga, nos autos da ação de Improbidade Administrativa nº 0800047-95.2020.8.15.0211, proposta pelo Ministério Público estadual. O órgão instaurou o Inquérito Civil Público nº 047.2018.000563 para apurar irregularidades na Prefeitura de Pedra Branca, consistente na existência de “funcionários fantasmas”. As investigações apontaram que vários servidores municipais pagavam uma parte do seu salário para que terceiros desempenhassem suas funções.
De acordo com o MP, restou demonstrada a prática dolosa de atos de improbidade consistente no recebimento de remuneração sem a devida contraprestação laboral, configurando, por conseguinte, o enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da administração pública, tudo com a aquiescência efetiva do Prefeito, da Secretária Municipal de Educação e da Diretora da Escola Laura de Sousa Oliveira.
Na decisão, o juiz Antônio Eugênio afirma haver fortes indícios que os promovidos causaram prejuízo ao erário e violaram os princípios da administração pública, na medida em que ficou devidamente evidenciado que os servidores municipais Genesio Figueiredo da Silva Neto (professor de matemática), Maria Lúcia de Araújo (professora) e Lucineide Pereira de Sousa (auxiliar de serviços gerais) pagavam uma parte do seu salário para que, respectivamente, Maria José Rufino de Almeida e Gilmara Bezerra Diniz desempenhassem efetivamente suas funções, sendo que tais fatos eram de pleno conhecimento e avalizados pelo prefeito Allan Feliphe, por Claudiana de Carvalho Almeida, diretora da escola Laura de Sousa Oliveira, e por Marileide Juvito de Souza Chagas, secretária Municipal de Educação.
O magistrado destacou que a indisponibilidade de bens se justifica para garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, com vistas a evitar dilapidação patrimonial desenfreada. “Importante frisar que tais práticas nebulosas provocam efeitos danosos na Administração Pública, inclusive atos semelhantes estão sendo alvos de investigações em todo país para a repressão desses atos de improbidade administrativa, a exemplo das investigações do Ministério Público do Rio de Janeiro onde apura-se esses tipos de atos que são conhecidos como “rachadinhas” e “funcionários fantasmas” ocorridos na Assembleia Legislativa daquele estado, mais precisamente no gabinete do então Deputado Estadual Flávio Bolsonaro (atualmente Senador)”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.