Nonato Guedes, com agências
O Tribunal Superior Eleitoral aprovou em sessão na noite de ontem a imposição aos partidos de que o dinheiro do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral seja destinado de forma proporcional às campanhas de candidatas e candidatos negros. A obrigação passará a valer a partir da eleição de 2022. A maioria dos ministros do TSE entendeu que deveria ser respeitada a regra da Constituição que exige ao menos um ano de antecedência para alterações no processo eleitoral.
A distribuição proporcional também deverá ser observada na divisão entre os candidatos do tempo de propaganda em rádio e TV do horário eleitoral gratuito a que o partido tem direito. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, afirmou ao final do julgamento que a decisão coloca a Justiça Eleitoral no rumo do combate ao racismo. “Há momentos da vida em que cada um precisa escolher de que lado da história deseja estar. Hoje (ontem) o Tribunal Superior Eleitoral afirmou que estamos do lado dos que combatem o racismo, dos que querem escrever a história do Brasil com tintas de todas as cores”, disse Barroso, acrescentando: “Com atraso, mas não tarde demais, estamos empurrando a história do Brasil na direção da justiça racial”.
Por ocasião do julgamento, seis dos sete ministros do Tribunal foram favoráveis às cotas para financiamento de candidaturas negras. Votaram nesse sentido os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Og Fernandes, Luís Felipe Salomão e Sérgio Banhos. Apenas o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto votou contrariamente, por defender que o tema deveria ser regulamentado pelo Congresso Nacional. Barroso, Fachin e Moraes defenderam que a nova regra passasse a valer nas eleições deste ano, previstas para novembro.
Mas a maioria do colegiado, formada pelos ministros Og, Salomão, Banhos e Carvalho Neto, decidiu que a obrigação aos partidos deveria ser aplicada apenas para as eleições de 2022, quando serão eleitos presidente da República, governadores, senadores e deputados. A decisão do TSE foi tomada no julgamento de uma consulta apresentada pela deputada federal Benedita da Silva, do PT do Rio de Janeiro. Ao julgar o tema, os ministros defenderam que a divisão dos fundos com recursos públicos para as campanhas, assim como o tempo de TV, deveria ser proporcional aos critérios de gênero e raça dos candidatos. Por exemplo, se entre os candidatos homens de um partido o percentual de 60% for de negros, então esse grupo deve receber 60% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral destinados pela legenda para a campanha das candidaturas masculinas.
Por sua vez, se entre as candidaturas femininas 40% for de mulheres negras, a proporção dos recursos dos fundos destinados às candidatas negras deve corresponder também a 40% do total utilizado para financiar todas as candidaturas femininas desse partido. Hoje, já há uma obrigatoriedade legal de que ao menos 30% das candidaturas sejam do gênero feminino. O TSE não alterou essa regra, mas apenas a divisão dos recursos pelo critério racial. Em seu voto, Barroso apontou dados da eleição de 2018 que exemplificam a desvantagem de candidatos negros na disputa.