O pré-candidato a prefeito de Marizópolis, Lucas Braga, foi condenado a pagar multa de R$ 5 mil, por divulgação em rede social de postagem caracterizada como propaganda. Também foram condenados ao pagamento de multa, no mesmo valor, José Francisco de Abreu e José Lins Braga. A sentença é do juiz Agílio Tomaz Marques, da 35ª Zona Eleitoral, nos autos da Representação nº 0600055-67.2020.6.15.0035, movida pelo Partido Republicano.
De acordo com os autos, Lucas Braga teria compartilhado em seu perfil pessoal em rede social uma imagem com cunho eleitoral, com a expressão “#vem com a gente”. A defesa alegou que a conduta não configura propaganda antecipada, uma vez que estaria dentro do que permite a legislação eleitoral, com apresentação de promoção pessoal. Alegou, por fim, que a postagem denunciada não teria caráter eleitoral.
Na sentença, o juiz entendeu que a conduta objetivou a obtenção de votos. “Enquanto alguns pré-candidatos, em respeito às normas vigentes, buscam se abster de formular pedido explícito de votos, não se pode permitir que outros o façam, sob pena de chancelar a desigualdade de oportunidades entre os pretensos concorrentes, ainda que tais condutas não estejam amparadas pelo abuso do poder econômico”.
Da decisão cabe recurso.