O Partido Social Cristão (PSC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6549, para que governadores somente possam ser afastados cautelarmente por decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , com quórum de 2/3 do colegiado. O relator da ação é o ministro Edson Fachin (foto).
A legenda requer ainda que seja obrigatório o contraditório prévio nesses casos e que decisões de afastamento de governadores não possam se basear na menção às atribuições próprias e inerentes ao próprio exercício do mandato, como nomear secretários, autorizar políticas públicas, tomar decisões e realizar escolhas.
O Código de Processo Penal (CPP) prevê que as medidas cautelares em ações penais, entre elas a suspensão do exercício de função pública, serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. Estabelece ainda que, em casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz não precisa ouvir a parte contrária.
A sigla destaca que, na semana passada, o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), foi afastado do cargo por decisão de um ministro do STJ, sem contraditório prévio, em atendimento a pedido dirigido pela Procuradoria-Geral da República quase 15 dias antes, o que, a seu ver, demonstra a pouca urgência da providência. Para o partido, embora o CPP preveja a decretação da suspensão do exercício de função pública por um juiz, algumas funções públicas específicas, como os governadores, “por sua relevância institucional e gravidade constitucional, merecem tratamento diferenciado, compatível com as garantias constitucionais que a permeiam”.
O PSC pede liminar para impedir novas ordens de afastamento cautelar de governadores por decisão monocrática, até que o STF examine o mérito do pedido. Segundo a legenda, especula-se que ao menos sete governadores estejam sendo investigados no STJ em razão de medidas tomadas no combate à epidemia de Covid-19. No mérito, requer que o STF dê interpretação conforme a Constituição ao bloco normativo formado pelos artigos 282, parágrafos 2º e 3º, e 315, combinado com artigo 319, inciso VI, do CPP, para que a aplicação de tais dispositivos a governadores se harmonizem com os princípios da separação entre os Poderes, da soberania popular, do voto direto, secreto, universal e periódico, à autonomia institucional dos estados membros e ao estatuto constitucional dos mandatos políticos dos chefes do Poder Executivo Estadual.