O Tribunal de Contas da Paraíba liberou a lista de agentes públicos que tiveram as contas julgadas irregulares nos últimos oito anos (2012/2020).
Com base nessa lista, o Ministério Público eleitoral poderá entrar com as ações de impugnação de registro de candidatura.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa, são considerados inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
Excepcionalmente nas eleições de 2020 (em razão da pandemia, a Emenda Constitucional 107/2020 adiou as eleições) os Tribunais de Contas têm até 26 de setembro para o envio da relação dos gestores que tiveram contas julgadas irregulares.
Essa lista é divulgada permanentemente no Portal do TCE. Ela é atualizada mensalmente e pode ainda pode sofrer alterações até o dia da entrega, que é 26 de setembro.