Foi publicado no Diário eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral desta quinta-feira (3) o acórdão referente a cassação do prefeito e vice de Taperoá, respectivamente, Jurandi Gouveia Farias e Francisco Antônio da Silva Filho. Com a publicação, o Município de Taperoá terá eleição indireta para escolha dos novos gestores. O TRE entendeu que não haveria necessidade de esperar o trânsito em julgado, bastando apenas a publicação do acórdão.
O artigo 224 do Código Eleitoral dispõe que a decisão da Justiça Eleitoral que importe a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. Dispõe ainda que a eleição ocorrerá sob a responsabilidade da Justiça Eleitoral e será indireta se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato.
Na sessão do dia 27 de agosto o TRE julgou o recurso acerca da cassação. O relator do processo foi o juiz Arthur Monteiro Lins Fialho.
No julgamento, a Corte eleitoral entendeu de manter a sentença quanto a configuração de condutas vedadas de uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo Poder Público e de realização de contratações de servidores temporários durante o período vedado. Também foi reconhecida a configuração da conduta vedada consistente na supressão de vantagens concedidas a servidores públicos.
O TRE decidiu, ainda, pela manutenção do reconhecimento da captação ilícita de sufrágio com a promessa de manutenção de emprego à servidora com o objetivo de obter voto. Ao final, foram cassados os diplomas do prefeito e vice, com aplicação de multa. A pena de inelegibilidade, aplicada no 1º Grau, foi afastada pelo TRE.