O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, neste começo de setembro, que a mudança na data das eleições devido à pandemia de coronavírus beneficia candidatos que estariam impedidos de disputar o pleito com base na Lei da Ficha Limpa até outubro. Por maioria de votos, os ministros entenderam que os candidatos não estão mais inelegíveis com a alteração feita, que remarcou o primeiro turno das eleições a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, para 15 de novembro, ficando o segundo turno fixado para 29 do mesmo mês.
O caso foi decidido por meio de uma análise feita pelo deputado Célio Studart, do PV-CE, questionando se um candidato cuja inelegibilidade vencia em outubro quando se realizaria a eleição, pode ser considerado elegível para disputar o pleito em 15 de novembro, nova data da eleição estabelecida pelo Congresso. O congressista argumentou que na nova data já estaria vencido o prazo de 8 anos de inelegibilidade para os condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012, por exemplo. Isso porque, nesses casos, conforme deliberado pela própria Justiça Eleitoral, a contagem teve como marco inicial o dia 7 de outubro, data do primeiro turno da eleição daquele ano.
Devido à pandemia da Covid-19, o Congresso promulgou emenda constitucional que adiou o primeiro turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro. A decisão da maioria dos ministros do TSE segue recomendação da área técnica do Tribunal. Em parecer, os técnicos da Corte dizem que o Congresso deveria ter se manifestado sobre o assunto caso desejasse o veto aos candidatos fichas sujas. Ressalta o parecer: “Não tendo o Congresso Nacional optado por postergar o prazo final das inelegibilidades em razão da alteração da data do pleito para o mês de novembro, entende-se não haver campo para que tal providência se dê no âmbito desta Corte Superior”.