A pandemia da Covid-19 foi um dos fatores que levaram o ministro Sérgio Silveira Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba que determinou a realização de eleições indiretas na cidade de Taperoá, tendo em vista a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito. “O Município de Taperoá apresenta 112 casos confirmados, com 3 óbitos”, ressaltou.
Outro motivo que pesou na decisão do ministro foi a posição do presidente da Câmara de Vereadores de Taperoá, substituto natural e temporário em caso de dupla vacância no Poder Executivo, de não querer assumir o cargo, mesmo que haja determinação da Justiça Eleitoral, para não incorrer em eventual inelegibilidade no pleito que se avizinha. “Muito embora esse impasse possa ser resolvido no âmbito do Poder Legislativo municipal, é verossímil a alegação de que os integrantes da referida casa legislativa poderiam ter posição similar ao seu atual Presidente, por motivos e pretensões similares”, disse o ministro.
Ele deferiu o pedido de liminar, a fim de atribuir efeito suspensivo ao recurso especial interposto nos autos da AIJE 396-11.2016.6.15.0027, sustando a execução dos acórdãos proferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e determinando a recondução de Francisco Antonio da Silva Filho ao cargo de prefeito, até a apreciação do recurso especial.