O plenário do Senado aprovou, ontem, texto que permite aos Estados e municípios gastarem recursos transferidos pela União voltados ao combate à pandemia da Covid-19 até 31 de dezembro de 2021. O prazo vale para as transferências cujas vigências seriam encerradas entre a data de publicação da lei, se o projeto for aprovado conforme acordaram os senadores, e 30 de dezembro do ano que vem. Essas transferências costumam ser feitas por abertura de crédito extraordinário, segundo informa o UOL Notícias.
Pela proposta, a União não poderá solicitar a devolução do dinheiro durante o prazo. A exceção é prevista nos casos em que houver indícios de mal uso do dinheiro. O objetivo é que os entes federados tenham mais tempo para gastar os recursos recebidos, em especial porque os efeitos da pandemia deverão ser sentidos ainda no ano que vem. A autora do projeto original, senadora Simone Tebet, do MDB-MS, havia proposto que a prorrogação valesse somente para recursos à saúde e assistência social, mas o escopo foi ampliado pelo relator do texto na Casa, senador Otto Alencar (PSD-BA) após sugestões de colegas.
– Busco, com isso, tornar a presente proposição ainda mais efetiva, com resultados benéficos para as políticas públicas desenvolvidas de forma integrada entre os três níveis de governo neste momento difícil que estamos atravessando – justificou Alencar. Segundo Simone Tebet, com a medida, será possível usar os recursos para comprar vacinas, se disponíveis, ou continuar com programas de distribuição de alimentos e de proteção social para os mais carentes em 2021, por exemplo. Ela estima que a prorrogação preservará a execução de R$ 28 bilhões e R$ 61 milhões nas áreas da saúde e da assistência social, respectivamente.
Órgãos e entidades da União terão até 120 dias para atualizar o prazo nos sistemas de operacionalização das transferências. O texto não exclui a necessidade de que se apresente prestação de contas. Já a Câmara dos Deputados aprovou ontem duas medidas provisórias que abrem crédito ao Ministério da Saúde para o combate à pandemia do coronavírus. Em uma rápida sessão – a maioria dos parlamentares concentra-se, nesta semana, nas convenções partidárias em suas bases eleitorais, a MP 967 e a MP 969 foram aprovadas sem a necessidade de análise de emendas destacadas para votações separadas. A 967 abre crédito extraordinário de 5,566 bilhões de reais em favor do Ministério da Saúde. Os recursos destinam-se integralmente, segundo o texto da medida, ao reforço do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Do montante, 4,853 bilhões de reais serão executados pelo Fundo Nacional de Saúde, enquanto os outros 713,2 milhões serão destinados à Fundação Oswaldo Cruz. A MP 969 abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde no valor de 10 bilhões de reais, também destinados à ação de enfrentamento da emergência, e o valor será integralmente alocado ao Fundo Nacional de Saúde.