A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu, nesta quinta-feira (22), imputar débito de R$ 1,6 milhão ao ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cabedelo, Lúcio José do Nascimento Araújo, por pagamentos, sem a devida comprovação de serviços de assessoria, feitos a servidores ocupantes de cargos comissionados da Casa Legislativa.
A decisão resulta de julgamento, pela irregularidade, da prestação de contas do exercício de 2017 daquela Casa Legislativa, após análise do processo n° 05049/18, de relatoria do conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos, e inclui multa de R$ 11,4 mil ao ex-gestor. Cabe recurso.
Em defesa tanto nos autos quanto por meio de advogado em participação remota na sessão, o ex dirigente alegou que os vereadores deveriam, um a um, apresentar provas ao Tribunal da prestação dos serviços, já que tais servidores eram lotados em seus respectivos gabinetes. Razão pela qual, no seu entendimento, não caberia à presidência da Casa o controle de frequência e do trabalho dos assessores, muitos deles atuando em sessões extraordinárias e itinerantes realizadas à noite, sempre nas terças e quintas das 19 às 23 horas.
A argumentação foi rejeitada, prevalecendo, à unanimidade na sessão, a decisão do colegiado de que é do gestor a responsabilidade pela organização e controle das atividades dos servidores, efetivos e/ou comissionados. Bem como pela demonstração da contrapartida do serviço, em face da condição de ordenador de despesas. No caso, gastos no valor exato de R$ R$ 1.626.654,65, discriminados no âmbito da denominada operação “Xeque Mate”, realizada na Câmara de Cabedelo pelo MPE/GAECO.