Nonato Guedes
A Federação das Associações de Municípios da Paraíba destacou a publicação no Diário Oficial da União da Lei Complementar 175/2020, que dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do ISSQN e define quem são os tomadores dos serviços de planos de saúde, cartões de crédito e débito, consórcios e operações de arrendamento mercantil, atendendo a questionamentos dos contribuintes junto ao Supremo Tribunal Federal. Para a Federação, a Lei garante uma distribuição justa e igualitária dos impostos municipais.
O presidente da Famup, George Coelho, lembra que essa foi uma luta do movimento municipalista por meio da Confederação Nacional de Municípios e das federações estaduais que há mais de sete anos tem trabalhado para garantir uma nova forma de distribuição de impostos. A redação da Lei normatiza, via Comitê Gestor, as obrigações acessórias de padrão nacional para as atividades que tiveram o deslocamento da competência tributária do ISSQN. Ressalta-se que a instituição de obrigações acessórias e a definição clara de tomadores de serviço para a incidência tributária correta evitarão a possibilidade de dupla tributação ou, até mesmo, a incidência incorreta do imposto, além de pulverizar a distribuição do imposto entre os municípios brasileiros.
De acordo com a Famup, as obrigações padronizadas em todo o território nacional reduzirão conflitos de competências, motivo de judicialização, uma vez que elimina-se a incidência de diferentes modelos ou formatos de obrigações acessórias. Uma vez que as mudanças realizadas na legislação exigem dos contribuintes envolvidos mudanças operacionais, para facilitar o cumprimento do papel de ambos os atores nesse processo, Município e contribuinte, a nova Lei prevê a criação de um sistema eletrônico de padrão unificado para apuração do ISSQN que possibilitará o recolhimento do imposto com maior simplicidade para os contribuintes e viável fiscalização por parte dos municípios.
A Lei sancionada traz previsão de dois anos de transição na forma de partilha entre o Município do domicílio da sede do prestador do serviço e o Município do domicílio do tomador do serviço. Essa foi a alternativa encontrada pelos parlamentares ao pleito dos municípios que teriam perdas de arrecadação por conta das mudanças no modelo de arrecadação, evitando impactos nas políticas públicas locais. Para 2020, o texto mantém a distribuição de 100% do ISS como está atualmente, nos municípios sede. Em 2021, o repasse será de 66,5% no município-sede e 33,5% nos municípios do domicílio do tomador. Em 2022 o critério será 15% para o município-sede e 85% para os municípios do domicílio. E a partir de 2023, o imposto passa a ser recolhido integralmente aos municípios do domicílio do tomador, onde é, de fato, prestado o serviço.