Na decisão que negou pedido do ex-governador Ricardo Coutinho para se ausentar da Paraíba em todos os dias úteis da semana a fim de poder desempenhar suas atividades na Fundação João Mangabeira do PSB, a ministra Laurita Vaz acompanhou o entendimento do desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da Operação Calvário no Tribunal de Justiça, de que “os documentos colacionados aos autos não comprovam o exercício de atividade profissional, pelo investigado/denunciado, nos dias apontados (de segunda a sexta-feira), em Brasília”.
O desembargador entendeu que autorizar a permanência de Ricardo na comarca domiciliar (João Pessoa), somente nos finais de semana, admitindo sua ausência nos demais dias, tornaria ineficaz não só a cautelar imposta pelo STJ mas todas as demais. “O Requerente sequer explanou a eventual impossibilidade de desempenhar a suscitada atividade laborativa na comarca domiciliar (João Pessoa/PB), inclusive por meio de trabalho remoto (home office)”, justificou Ricardo Vital, que já havia negado pedido da defesa de Ricardo Coutinho.
A ministra Laurita Vaz acompanhou a posição do desembargador. “Como se vê, em princípio, os fundamentos não se mostram eivados de patente ilegalidade, porquanto, por um lado, consignou o decisum impugnado que o Requerente, ora Paciente, sequer teria indicado quais seriam “as atividades por ele desempenhadas, em cada dia da semana, enquanto Diretor-Presidente da mencionada Fundação, furtando-se, assim, de justificar a concessão da pretensão deduzida”.